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Comerciantes de materiais de construção civil instalados na avenida principal do Jardim Guanabara, em Goiânia, sabem que a venda do cimento, um dos produtos de maior consumo popular, não para de crescer há tempos. A comercialização de telhas, caixas d’água, tintas e vernizes também é grande. A entrada destes produtos no regime de substituição tributária não provocou a falência de ninguém nem fechou qualquer loja lá ou em qualquer cidade de Goiás, como sabem os próprios comerciantes.
A história mostra que o uso da substituição tributária é antigo. Remonta aos tempos do antigo ICM e está na Constituição Federal desde 1993. Sempre foi utilizada, com sucesso, pelos Estados no comércio e indústria sem provocar aumento da carga tributária. Sua principal vantagem é igualar a competição entre o contribuinte correto e o sonegador, acabar com a competição desleal entre o que paga o imposto e o que não paga e vende o produto mais barato, sem nota fiscal.
A substituição tributária e a Nota Fiscal Eletrônica são os melhores mecanismos para evitar a sonegação dos impostos. Quando foi criada, a nota eletrônica também foi criticada e contestada por uma minoria. Diziam que a troca da nota de papel pela computadorizada era prejudicial aos pequenos. O tempo mostrou que os críticos estavam errados. A nota eletrônica popularizou-se e é utilizada indiscriminadamente por micros, médios e grandes empresários.
O mesmo ocorre agora com a substituição tributária, quando a cobrança será estendida para outros materiais de construção civil a partir de 1º de abril. Não haverá aumento do valor do imposto, é necessário enfatizar. O aumento será sentido apenas por aqueles que não estavam pagando e agora terão de regularizar suas contas, se quiserem continuar comprando da indústria brasileira. Trata-se, portanto, de ato de justiça fiscal. Quem paga o ICMS é o consumidor. O estabelecimento comercial apenas transfere os impostos cobrados na venda para a Receita Estadual.
Protocolos firmados entre 14 Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) instituíram a substituição tributária no material de construção. Na relação estão Estados vizinhos como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e outros como São Paulo, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Maranhão, com importância diferenciada no contexto da economia brasileira.
Convém salientar que a decisão de implantação da substituição tributária é ato definido no âmbito do Confaz e atinge todos os Estados com maior ou menor intensidade. Em Goiás o regime já vigora para as bebidas, combustíveis e lubrificantes, veículos, pneus, cigarros, lâmpadas, autopeças, aparelhos de telefonia móvel, entre outros. O entendimento é que quando todos pagam há o aumento da base da arrecadação e consequentemente a melhoria da arrecadação.
Para os optantes do Simples Nacional, o impacto será reduzido com a adoção dos seguintes benefícios: a) não aplicação da Margem de Valor Agregado (MVA ajustada) prevista no Convênio ou Protocolo que institui a Substituição Tributária nas operações interestaduais, adotando-se o porcentual de MVA ST original que é 30% menor em média.
Em relação aos estoques existentes no estabelecimento será adotado o menor Índice de Valor Agregado (IVA), previsto para a operação interna. O menor IVA é 27% e o maior, 69,43%. Será ainda aplicada a alíquota de 17% para dedução do imposto devido, independente se a entrada foi com a alíquota de 7% ou 12%. O pagamento do estoque será feito em 40 parcelas mensais, iguais e consecutivas para os que estão no Simples. Para os demais contribuintes do segmento, o pagamento varia de 24 a 30 parcelas.
É o dinheiro arrecadado dos impostos que permite ao Estado de Goiás cumprir os seus programas sociais e de distribuição de renda, destinados aos mais pobres. É com esta arrecadação que o Estado constrói casas populares para os mais humildes, melhora as escolas, hospitais e amplia os salários dos professores. Ou seja, sem recursos, o governo restringe sua atuação junto aos que mais precisam.
Os comerciantes do Jardim Guanabara não precisam se preocupar. Eles continuarão trabalhando no mesmo bairro. Não serão afetados pela mudança de cobrança do imposto. Muitos devem até aumentar suas vendas sem a competição dos sonegadores contumazes que lhe fazem concorrência desleal. É só conferir como andam as vendas de telhas e caixas d’água com substituição tributária desde 1995, tintas e vernizes, desde 1995, e do cimento, no regime desde 2003.
 Simão Cirineu Dias é secretário estadual da Fazenda